Leilão de Veículos
Edital 891701
Leia Atentamente as Condições do Leilão
1. Os lotes do leilão estarão à disposição para visitação através de agendamento direto com nossa central de atendimento, fica expressamente proibida qualquer visitação sem agendamento prévio.
2. É de responsabilidade dos arrematantes se certificarem por conta própria ou acompanhados de especialistas de sua confiança da extensão das avarias dos veículos, bem como problemas e danos
físicos. Quando informamos no leilão que o “VEÍCULO ESTAVA LIGANDO” significa que quando este deu entrada no pátio ele foi testado e estava ligando e circulando normalmente. É importante frisar
que isto é de garantia e responsabilidade de Eventos que o veículo estará ligando e circulando normalmente quando for entregue seja via transporte do leilão ou retirada pelo próprio
responsável (arrematador) ou alguém de suma confiança do (arrematador) com procuração assinada e reconhecida pelo próprio(arrematador).
3. Ao efetuar seu lance, o arrematante declara para todos os fins e efeitos de direito, que no dia da visitação examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar
com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança.
4. Acessórios como ar, direção, vidros elétricos, kit gás etc., ao serem informados pelo Leiloeiro como existentes nos veículos, poderão não estar completos ou em perfeito funcionamento, não sendo,
portanto, o Eventos e/ou o Leiloeiro responsáveis por falta de componentes ou pelo não funcionamento dos mesmos. Não é de responsabilidade do Eventos e/ou do Leiloeiro a
informação sobre a existência ou não dos chamados itens de segurança, tais como: estepe, chave de roda, macaco e triângulo.
Toda solicitação referente à documentação, multa, IPVA, restrições, etc. devem ser feita exclusivamente através do e-mail [email protected] informando os dados do veículo e do arrematante.
Para Eventos o pagamento total deve ser feito até o dia seguinte do final do leilão, por depósito bancário ou transferência(TED) na conta especificada na nota de arremate no nome do Responsável Financeiro do leilão.
Se o valor de arremate do lote não alcançar o valor mínimo estipulado pelo Eventos e este arremate for acatado como lance condicional pelo Leiloeiro, não implicará em obrigação por parte
do Eventos,em liberar o lote pelo valor condicional do arremate, não podendo o arrematante desistir do lance efetuado, sob penas imputadas na cláusula 9 deste edital, devendo o mesmo aguardar até a liberação ou não do condicional.
O pagamento do lote deve ser realizado na data do arremate até o período das 16:00h onde é emitida a nota fiscal do veículo.
5.No valor total a ser pago pelos lotes arrematados estarão incluídos o valor do arremate, acrescido de 5% do valor da arrematação (5% a título de comissão do Leiloeiro). Estarão isentas da cobrança de DESPESAS ADMINISTRATIVAS.
6. A comprovação do pagamento e retirada das notas dos veículos e materiais dar-se-á até 03 dias úteis após liberação.
A não retirada no prazo acima previsto acarretará em multa diária de R$ 60,00 (sessenta reais), sob pena do veículo ser removido para o
Depósito Público do Estado caso o veículo não seja retirado do pátio do Leiloeiro no prazo de até 15 dias. As despesas referentes à desmontagem,
carregamento, transporte dos veículos e equipamentos arrematados e movimentação de outros bens que estejam obstruindo a retirada dos bens, serão de inteira
responsabilidade do arrematante.
7. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. No caso de desistência da compra por vontade exclusiva do arrematante, além de ficar desfeita a venda, pagará
o arrematante a multa de 20% sobre o valor da arrematação, cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Capítulo III, prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art. 171 do Código Penal).
8. Depois de efetuado o pagamento do veículo, não será mais possível o cancelamento da venda nem a devolução do veículo e dos valores pagos. Verifique o veículo no ato da retirada ou entrega. Não
serão aceitas reclamações posteriores à saída do veículo do pátio.
9. Após arrematar todos os lotes do seu interesse, o arrematante deverá dirigir-se com a sua cartela a um dos guichês de atendimento para efetivar o seu cadastro e assinar o RECIBO PROVISÓRIO
DE PAGAMENTO. Para arremates online as instruções de pagamento e retirada do lote chegará por e-mail e a central de atendimento entrará em contato com o arrematante por telefone. É de
responsabilidade do arrematante, conferir seus dados pessoais na NOTA DE ARREMATAÇÃO, pois estas informações servirão de base para a emissão da documentação do veículo. Qualquer despesa gerada
pela incorreção destas informações, inclusive a segunda via do CRV, será por conta do arrematante.
10. Todas as despesas com transferências, documentação, impostos, taxas e multas de recibo, se houver, ficam por conta do arrematante, independente do Estado de origem do veículo.
11. A Transferência do veículo para o arrematante deverá ocorrer no máximo em 30 dias, contados a partir da data do fechamento do CRV, inclusive para Pessoa Jurídica, assumindo o arrematante
expressamente a responsabilidade pela evicção, nos termos do artigo 448 do código civil, cabendo a este a responsabilidade por regularizar e quitar eventuais restrições, vistorias, taxas, IPVA,
Seção I do Código do Processo Civil, corrigida multas e suas pontuações, inclusive as de monetariamente até o efetivo pagamento, sem averbação (portaria n 308/2009 de 9/02/2009).
Após este prazo a comunicação de venda será enviada ao Eventos. Toda e qualquer restrição ou bloqueio que surgir após a venda ocorrerá por conta do comprador.
12. O arrematante deverá verificar o vencimento das multas e débitos dos veículos arrematados, pois, após o prazo de vencimento, ocorrerão reajustes nos valores apresentados no edital. E estes
valores informados em edital se referem à data em que foram consultados antes do leilão, podendo ocorrer reajustes até a data do pagamento por parte do arrematante, que da mesma forma será
responsável pelo pagamento no valor atualizado.
13. A transferência de propriedade para o nome do arrematante será obrigatória e de responsabilidade do mesmo. Caso haja multa de averbação, despesas com baixa de alienação, sinal
público ou atualização do CRV (Certificado de Registro Veicular) de veículos com placa de outro estado e/ou documentados em outro estado, serão por conta do arrematante.
14. As Seguradoras, Financeiras e demais empresas podem documentar seus veículos em qualquer cidade e estado onde possuam CNPJ. Por isso, alguns veículos podem ser documentados em municípios
e/ou estados diferentes dos que constam nas tarjetas de suas placas. Quando isto ocorrer, independente de prévia divulgação ou não, todas as despesas referentes aos possíveis desbloqueios
na origem, laudos, troca dos lacres, placas e tarjetas para o município e/ou estado que constem na documentação e quaisquer outras despesas serão por conta do arrematante. E cabe ao arrematante se
informar previamente junto aos órgãos competentes sobre estes valores.
15. Veículos vendidos como SUCATAS não poderão ser documentados, recebendo o arrematante somente a Certidão de Baixa de Veículo e a nota de arrematação do leiloeiro.
16. O arrematante obrigatoriamente terá que apresentar cópia da identidade no ato da retirada do veículo. A retirada poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de autorização com firma
reconhecida por autenticidade do arrematante contendo nome, CPF e RG do arrematante e do terceiro além da descrição do lote.
17. Eventos entregará no escritório do Leiloeiro o CRV dos veículos para que sejam entregues aos arrematantes no prazo aproximadode até 15 dias após o leilão. Os prazos de
entrega de documentos estipulados neste edital poderão ser prorrogados quando ocorrerem situações não previstas pelo Eventos junto aos órgãos governamentais como os Correios.
18. A retirada da documentação só poderá ser feita pelo próprio, de segunda a sexta-feira no horário das 09h00h às 17h00h, Av. Pedro II, 67 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, 20941-070
19. A retirada feita por terceiros somente será possível com PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.
20. Os Comitentes não fornecerão nenhum tipo de documento relativo ao KIT GÁS, para os veículos que possuam ou não este item. Alguns veículos, embora conste na documentação como combustível GNV,
poderão não possuir o KIT GÁS, bem como poderão possuir o KIT GÁS e não estarem documentados. A regularização e os custos para todos os casos deste item, também correrão por conta do arrematante,
independente de informação prévia ou não.
21. O Leiloeiro e/ou Eventos poderão,a seu critério, apregoar os lotes fora da sequênciaimpressa no Edital, desde que seja previamente anunciado.
22. Para os veículos blindados a regularização da blindagem será por conta do arrematante. O arrematante deverá assinar e reconhecer firma por autenticidade do termo de responsabilidade para
veículos blindados. A retirada da documentação dos veículos blindados estará condicionada a entrega deste termo de responsabilidade.
23. De acordo com a Portaria n° 55 de 05 de Junho de 2017 do Exército Brasileiro, que estabelece a necessidade de Certificação de Registro (CR) também para os proprietários de veículos blindados,
será necessário a partir de então, para arrematar veículos blindados a apresentação do CR emitido pelo Exército Brasileiro por parte dos interessados. Em virtude desta nova
regulamentação, não será permitido aceitar lances de arrematantes que não possuam o CR, por ser uma determinação em âmbito Federal.
24.As descrições e características dos lotes podem ser Complementadas e/ou corrigidas no momento do apregoamento em leilão caso sejam identificadas divergências após a impressão do edital.
25.Em complemento a todas as condições anteriores, leia atentamente também as condições específicas do Comitente de cada veículo que for arrematar. Os arrematantes também não poderão alegar para fins
de direito o desconhecimento destas condições específicas.
26. FICA ELEITO O FORO DA REALIZAÇÃO DO PRESENTE LEILÃO
27. CONDIÇÕES ADICIONAIS:
Taxas DETRAN 2023 por conta do arremate. Débitos anteriores à data do leilão serão quitados com
valor do arremate. Caso o Arrematante identifique algum débito referente ao veículo
adquirido/arrematado anterior à data do Leilão, e que seja maior que o valor de R$ 300,00, deverá
contatar o Leiloeiro para receber instruções de como proceder. A Instituição responsável não
autoriza o arrematante realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso. Não serão aceitas
reclamações posteriores a 60 dias da data do leilão, independentemente do valor. Multas de
averbação por atraso na documentação, para o nome do comprador caso venha a incidir, serão por
conta do Arrematante. Juntamente com os valores de arremate, comissão, depósito e entrega, será
também cobrado do arrematante no ato da arrematação.
Todos os nossos veículos são vendidos com a documentação em dia, ou seja, todos os débitos que
existiam até a data de emissão do documento foram devidamente regularizados. Eventuais débitos que
venham a surgir posteriormente à regularização no valor de até R$300,00 ficam por conta do
arrematante. Os valores remanescentes ficam por conta de Eventos. Por exemplo, se
surgirem débitos totais de R$950,00, o arrematante arcará com o valor de R$300,00 e Eventos com o valor de R$650,00.
O IPVA 2023, DPVAT 2023 e Licenciamento 2023 correrão integralmente por conta de Eventos.
Atenção para as condições específicas Deste comitente Item 9 das condições do leilão.